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Classe do Processo:
20040020082144ADI - (0008214-72.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
229643
Data de Julgamento:
30/08/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 07/03/2006 . Pág.: 80
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 1913, DE 19 DE MARÇO DE 1998 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - OFENSA AO ARTIGO 71, § 1º, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.
1. A Lei distrital nº 1913/19984, de iniciativa parlamentar, que promoveu a retificação de enquadramento dos servidores efetivos ocupantes do cargo Auxiliar de Administração Pública, especialidade Agente de Portaria, da carreira Administração Pública do Distrito Federal, incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Julgado procedente o pedido deduzido na inicial, para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 1.913, de 19 de março de 1998.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO, E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR JOÃO MARIOSI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, RETIFICAÇÃO, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇAO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#CV
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -