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Classe do Processo:
20050020011839ADI - (0001183-64.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
227060
Data de Julgamento:
30/08/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 07/03/2006 . Pág.: 80
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.258/96. DISPOSIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DESAFETAÇÃO. VÍCIO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS BENS. INICIATIVA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LODF, ART. 100, INCS. IV, VI E XXI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE. VEDAÇÃO À SUBVENÇÃO DE IGREJAS OU CULTOS RELIGIOSOS. LODF, ARTS. 18, I; 19; 51, §§1º, 2º E 3º.
I - Padece de vício formal insanável a norma de iniciativa do Poder Legislativo que versa sobre administração do Distrito Federal e de seus bens, inclusive abrangendo planejamento urbano, matéria essa cuja iniciativa de lei é afeta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 100, incisos IV, VI e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
II - Verifica-se ainda a ocorrência de inconstitucionalidade material, consubstanciada na ausência de comprovação do interesse social na disponibilização da área em questão, e da realização de consulta prévia à população interessada.
III - A alteração da destinação original da área, realizada sem qualquer análise acerca do impacto ambiental ou mesmo da dinâmica socioeconômica da região acaba por incentivar ocupação desordenada do território.
IV - A lei hostilizada acaba por vulnerar também o art. 18, I, da LODF, pois destina área pública à entidade religiosa.
V - Ação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.258/96, em sua integralidade, com efeitos erga omnes e ex tunc.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO. JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR JOÃO MARIOSI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DESAFETAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, BEM, DF, VÍCIO FORMAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, INICIATIVA, LEI, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, ARTIGO, LEI ORGÂNICA, DF. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE; INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI-20040020002176
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@DIS LEI-158/1996
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -