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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20040020002484ADI - (0000248-58.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
220701
Data de Julgamento:
10/05/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2011 . Pág.: 47
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.266/2003 - PRÓ-DF II - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS PARÁGRAFOS 1º A 10, DO ART. 20, DA LEI Nº 3.266/03 FRENTE ÀO ART. 19 DA LODF E INCONSTITUCIONALIDE INCIDENTAL FRENTE AOS ARTS. 5º, CAPUT, ITENS XVIII E XXI, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Lei nº 3.266/03, ao impor à Federação das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal, entidade sindical, sem fins lucrativos, tratamento discriminatório, diante das várias exigências a ela impostas como condicionantes para figurar como membro do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - CODEP-PRÓ-DF II, inobservou os Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material e, ainda, incidental, face aos nominados dispositivos da Constituição Federal.
Decisão:
REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA REQUERENTE E DE INCOMPETÊNCIA DO TJDFT PARA APRECIAR A AÇÃO, E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DISCRIMINAÇÃO, MICROEMPRESA, GESTÃO, ENTIDADE SINDICAL, VICIO INSANÁVEL, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, AUTOR; COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL. VOTO VENCIDO: INADMISSIBILIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA; ILEGITIMIDADE ATIVA, AUTOR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.266/2003 - PRÓ-DF II - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS PARÁGRAFOS 1º A 10, DO ART. 20, DA LEI Nº 3.266/03 FRENTE ÀO ART. 19 DA LODF E INCONSTITUCIONALIDE INCIDENTAL FRENTE AOS ARTS. 5º, CAPUT, ITENS XVIII E XXI, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Lei nº 3.266/03, ao impor à Federação das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal, entidade sindical, sem fins lucrativos, tratamento discriminatório, diante das várias exigências a ela impostas como condicionantes para figurar como membro do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - CODEP-PRÓ-DF II, inobservou os Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material e, ainda, incidental, face aos nominados dispositivos da Constituição Federal. (Acórdão 220701, 20040020002484ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/5/2005, publicado no DJE: 5/8/2011. Pág.: 47)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.266/2003 - PRÓ-DF II - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS PARÁGRAFOS 1º A 10, DO ART. 20, DA LEI Nº 3.266/03 FRENTE ÀO ART. 19 DA LODF E INCONSTITUCIONALIDE INCIDENTAL FRENTE AOS ARTS. 5º, CAPUT, ITENS XVIII E XXI, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Lei nº 3.266/03, ao impor à Federação das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal, entidade sindical, sem fins lucrativos, tratamento discriminatório, diante das várias exigências a ela impostas como condicionantes para figurar como membro do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - CODEP-PRÓ-DF II, inobservou os Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material e, ainda, incidental, face aos nominados dispositivos da Constituição Federal.
(
Acórdão 220701
, 20040020002484ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/5/2005, publicado no DJE: 5/8/2011. Pág.: 47)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.266/2003 - PRÓ-DF II - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS PARÁGRAFOS 1º A 10, DO ART. 20, DA LEI Nº 3.266/03 FRENTE ÀO ART. 19 DA LODF E INCONSTITUCIONALIDE INCIDENTAL FRENTE AOS ARTS. 5º, CAPUT, ITENS XVIII E XXI, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Lei nº 3.266/03, ao impor à Federação das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal, entidade sindical, sem fins lucrativos, tratamento discriminatório, diante das várias exigências a ela impostas como condicionantes para figurar como membro do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - CODEP-PRÓ-DF II, inobservou os Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material e, ainda, incidental, face aos nominados dispositivos da Constituição Federal. (Acórdão 220701, 20040020002484ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/5/2005, publicado no DJE: 5/8/2011. Pág.: 47)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3266/2003#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-5 INC-18 INC-21 ART-37
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -