Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 300, de 29 de junho de 2000 (art. 1º). Altera a destinação do Lote 13, da Quadra 107, da Alameda dos Eucaliptos - Águas Claras, passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Mérito. Revisão do plano diretor local. Inobservância do prazo mínimo fixado na Lei Orgânica do Distrito Federal.
1. Não ocorre inépcia da inicial a impugnação, na ação direta de inconstitucionalidade, de somente um dos artigos da lei a que se refere, pois a legislação vigente prevê a declaração de inconstitucionalidade da lei somente quanto a alguns de seus dispositivos ou na sua totalidade.
2. O art. 1º da Lei Complementar nº 300, de 29 de junho de 2000, ao alterar o destino residencial do Lote 13, da Quadra 107, da Alameda dos Eucaliptos - Águas Claras, como previsto na LC nº 90, de 11 de março de 1998, para comercial, afronta os dispositivos constantes dos artigos 19, caput, 51, caput e seu § 3º, 319 e 320, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõem sobre a impossibilidade de modificação nos planos diretores de ordenamento territorial e local antes de quatro anos de sua elaboração, salvo por motivos excepcionais e comprovado interesse público.