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Classe do Processo:
20000020008769ADI - (0000876-86.2000.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
163062
Data de Julgamento:
03/09/2002
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ESTEVAM MAIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 13/11/2002 . Pág.: 87
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 230/99 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA.
1. É indelegável o poder de deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre uso do solo rural, planejamento, controle, uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destruição de áreas urbanas.
2. Procedência da ação.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADIN, IMPOSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, COMPETÊNCIA, CÂMARA LEGISLATIVA, DISTRITO FEDERAL, PODER EXECUTIVO, JULGAMENTO, UTILIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, PARCELAMENTO DO SOLO, ÁREA RURAL, COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -