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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140111506263ACJ - (0150626-71.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
850329
Data de Julgamento:
24/02/2015
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator(a):
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/02/2015 . Pág.: 227
Ementa:
CONSUMIDOR. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL.
1.O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, excluído o fato do serviço nos termos do art. 14, § 3º, inciso II do CDC, não autorizando a redução do consumo de água à média.
2.A conta de serviços da Recorrente inclui o fornecimento de água, medido pelo hidrômetro, e a conta de esgoto, fixado por estimativa de 100% do consumo de água, cujo consumo é vinculado por uma presunção juris tantum de que a água que entra em um imóvel dele deve sair, sendo uma presunção relativa que cede diante da prova em contrário.
3.Constatado vazamento que não encaminha a água à rede de esgoto, cabível a redução da tarifa de esgoto à média mensal.
4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão.
5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais. Sem honorários, eis que ausentes contrarrazões.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
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CONSUMIDOR. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL.
1.O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, excluído o fato do serviço nos termos do art. 14, § 3º, inciso II do CDC, não autorizando a redução do consumo de água à média.
2.A conta de serviços da Recorrente inclui o fornecimento de água, medido pelo hidrômetro, e a conta de esgoto, fixado por estimativa de 100% do consumo de água, cujo consumo é vinculado por uma presunção juris tantum de que a água que entra em um imóvel dele deve sair, sendo uma presunção relativa que cede diante da prova em contrário.
3.Constatado vazamento que não encaminha a água à rede de esgoto, cabível a redução da tarifa de esgoto à média mensal.
4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão.
5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais. Sem honorários, eis que ausentes contrarrazões.
(
Acórdão 850329
, 20140111506263ACJ, Relator(a): FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 24/2/2015, publicado no DJE: 25/2/2015. Pág.: 227)
CONSUMIDOR. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1.O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, excluído o fato do serviço nos termos do art. 14, § 3º, inciso II do CDC, não autorizando a redução do consumo de água à média. 2.A conta de serviços da Recorrente inclui o fornecimento de água, medido pelo hidrômetro, e a conta de esgoto, fixado por estimativa de 100% do consumo de água, cujo consumo é vinculado por uma presunção juris tantum de que a água que entra em um imóvel dele deve sair, sendo uma presunção relativa que cede diante da prova em contrário. 3.Constatado vazamento que não encaminha a água à rede de esgoto, cabível a redução da tarifa de esgoto à média mensal. 4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais. Sem honorários, eis que ausentes contrarrazões. (Acórdão 850329, 20140111506263ACJ, Relator(a): FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 24/2/2015, publicado no DJE: 25/2/2015. Pág.: 227)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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CONSUMIDOR. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1.O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, excluído o fato do serviço nos termos do art. 14, § 3º, inciso II do CDC, não autorizando a redução do consumo de água à média. 2.A conta de serviços da Recorrente inclui o fornecimento de água, medido pelo hidrômetro, e a conta de esgoto, fixado por estimativa de 100% do consumo de água, cujo consumo é vinculado por uma presunção juris tantum de que a água que entra em um imóvel dele deve sair, sendo uma presunção relativa que cede diante da prova em contrário. 3.Constatado vazamento que não encaminha a água à rede de esgoto, cabível a redução da tarifa de esgoto à média mensal. 4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais. Sem honorários, eis que ausentes contrarrazões. (Acórdão 850329, 20140111506263ACJ, Relator(a): FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 24/2/2015, publicado no DJE: 25/2/2015. Pág.: 227)