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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140020315485AGI - (0032073-68.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
848573
Data de Julgamento:
11/02/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/02/2015 . Pág.: 227
Ementa:
Bem de família. Impenhorabilidade. Irmãos.
1 - Os irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar. Gozam da proteção da impenhorabilidade do imóvel.
2 - Cabe ao exequente, se o caso, afastar a presunção de se tratar, o imóvel, de bem de família.
3 - Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Bem de família. Impenhorabilidade. Irmãos.
1 - Os irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar. Gozam da proteção da impenhorabilidade do imóvel.
2 - Cabe ao exequente, se o caso, afastar a presunção de se tratar, o imóvel, de bem de família.
3 - Agravo não provido.
(
Acórdão 848573
, 20140020315485AGI, Relator(a): JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/2/2015, publicado no DJE: 24/2/2015. Pág.: 227)
Bem de família. Impenhorabilidade. Irmãos. 1 - Os irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar. Gozam da proteção da impenhorabilidade do imóvel. 2 - Cabe ao exequente, se o caso, afastar a presunção de se tratar, o imóvel, de bem de família. 3 - Agravo não provido. (Acórdão 848573, 20140020315485AGI, Relator(a): JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/2/2015, publicado no DJE: 24/2/2015. Pág.: 227)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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Bem de família. Impenhorabilidade. Irmãos. 1 - Os irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar. Gozam da proteção da impenhorabilidade do imóvel. 2 - Cabe ao exequente, se o caso, afastar a presunção de se tratar, o imóvel, de bem de família. 3 - Agravo não provido. (Acórdão 848573, 20140020315485AGI, Relator(a): JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/2/2015, publicado no DJE: 24/2/2015. Pág.: 227)