TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20090111018189APC - (0025506-91.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
847570
Data de Julgamento:
04/02/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SEBASTIÃO COELHO
Revisor(a):
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/02/2015 . Pág.: 131
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. ACRÉSCIMO NA OBRA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. TERMO ADITIVO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Administração Pública não tem a obrigação de ressarcir a contratada, quando esta, sem a devida autorização, faz acréscimos na obra objeto da contratação.
2. Ofende os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o ressarcimento de despesas extraordinárias à contratada, quando não há autorização expressa pela contratante.
3. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. ACRÉSCIMO NA OBRA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. TERMO ADITIVO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Administração Pública não tem a obrigação de ressarcir a contratada, quando esta, sem a devida autorização, faz acréscimos na obra objeto da contratação.
2. Ofende os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o ressarcimento de despesas extraordinárias à contratada, quando não há autorização expressa pela contratante.
3. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 847570
, 20090111018189APC, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, , Revisor(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/2/2015, publicado no DJE: 12/2/2015. Pág.: 131)
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. ACRÉSCIMO NA OBRA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. TERMO ADITIVO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública não tem a obrigação de ressarcir a contratada, quando esta, sem a devida autorização, faz acréscimos na obra objeto da contratação. 2. Ofende os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o ressarcimento de despesas extraordinárias à contratada, quando não há autorização expressa pela contratante. 3. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 847570, 20090111018189APC, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, , Revisor(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/2/2015, publicado no DJE: 12/2/2015. Pág.: 131)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
Ementa sem Formatação
Close
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. ACRÉSCIMO NA OBRA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. TERMO ADITIVO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública não tem a obrigação de ressarcir a contratada, quando esta, sem a devida autorização, faz acréscimos na obra objeto da contratação. 2. Ofende os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o ressarcimento de despesas extraordinárias à contratada, quando não há autorização expressa pela contratante. 3. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 847570, 20090111018189APC, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, , Revisor(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/2/2015, publicado no DJE: 12/2/2015. Pág.: 131)