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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20130110412749APC - (0015087-28.2013.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
842460
Data de Julgamento:
10/12/2014
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Revisor(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2015 . Pág.: 366
Ementa:
CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME FEMININO. TRANSTORNO DE GÊNERO. PROVAS. CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino.
2. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME FEMININO. TRANSTORNO DE GÊNERO. PROVAS. CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino.
2. Recurso não provido.
(
Acórdão 842460
, 20130110412749APC, Relator(a): CRUZ MACEDO, , Revisor(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2014, publicado no DJE: 22/1/2015. Pág.: 366)
CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME FEMININO. TRANSTORNO DE GÊNERO. PROVAS. CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino. 2. Recurso não provido. (Acórdão 842460, 20130110412749APC, Relator(a): CRUZ MACEDO, , Revisor(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2014, publicado no DJE: 22/1/2015. Pág.: 366)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME FEMININO. TRANSTORNO DE GÊNERO. PROVAS. CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino. 2. Recurso não provido. (Acórdão 842460, 20130110412749APC, Relator(a): CRUZ MACEDO, , Revisor(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2014, publicado no DJE: 22/1/2015. Pág.: 366)