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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140020173173AGI - (0017445-74.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841631
Data de Julgamento:
10/12/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2015 . Pág.: 537
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA BRASÍLIA SEM FRONTEIRAS. ALUNO DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II.
1. O Colégio Dom Pedro II não faz parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e érequisito para participação do Programa Brasília Sem Fronteiras ser ou ter sido estudante da rede pública de ensino da supramencionada Secretaria.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA BRASÍLIA SEM FRONTEIRAS. ALUNO DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II.
1. O Colégio Dom Pedro II não faz parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e érequisito para participação do Programa Brasília Sem Fronteiras ser ou ter sido estudante da rede pública de ensino da supramencionada Secretaria.
2. Agravo conhecido e desprovido.
(
Acórdão 841631
, 20140020173173AGI, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2014, publicado no DJE: 21/1/2015. Pág.: 537)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA BRASÍLIA SEM FRONTEIRAS. ALUNO DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II. 1. O Colégio Dom Pedro II não faz parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e érequisito para participação do Programa Brasília Sem Fronteiras ser ou ter sido estudante da rede pública de ensino da supramencionada Secretaria. 2. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 841631, 20140020173173AGI, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2014, publicado no DJE: 21/1/2015. Pág.: 537)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA BRASÍLIA SEM FRONTEIRAS. ALUNO DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II. 1. O Colégio Dom Pedro II não faz parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e érequisito para participação do Programa Brasília Sem Fronteiras ser ou ter sido estudante da rede pública de ensino da supramencionada Secretaria. 2. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 841631, 20140020173173AGI, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2014, publicado no DJE: 21/1/2015. Pág.: 537)