TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120310239037EIC - (0023296-56.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841043
Data de Julgamento:
15/12/2014
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a):
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Relator(a) Designado(a):
JAIR SOARES
Revisor(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/01/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
União estável. Construção erguida em imóvel recebido em programa governamental. Partilha dos direitos.
Na união estável, os direitos sobre construção erguida pelos conviventes, mediante esforço comum, em imóvel que receberam em programa governamental, tendo expressão econômica, será objeto de partilha. Embargos infringentes não providos.
Decisão:
Recurso conhecido, unânime, Preliminar rejeitada, unânime. Mérito: negou-se provimento, maioria, vencido o eminente Relator. Redigirá o acórdão o eminente Desembargador Jair Soares
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, PARTILHA, IMÓVEL, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, ESTADO, IMPOSSIBILIDADE, AQUISIÇÃO, USO PRÓPRIO, BEM, DESTINAÇÃO, USO, EMPRESA.
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
União estável. Construção erguida em imóvel recebido em programa governamental. Partilha dos direitos.
Na união estável, os direitos sobre construção erguida pelos conviventes, mediante esforço comum, em imóvel que receberam em programa governamental, tendo expressão econômica, será objeto de partilha. Embargos infringentes não providos.
(
Acórdão 841043
, 20120310239037EIC, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, , Relator(a) Designado(a):JAIR SOARES, Revisor(a): CRUZ MACEDO, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 15/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
União estável. Construção erguida em imóvel recebido em programa governamental. Partilha dos direitos. Na união estável, os direitos sobre construção erguida pelos conviventes, mediante esforço comum, em imóvel que receberam em programa governamental, tendo expressão econômica, será objeto de partilha. Embargos infringentes não providos. (Acórdão 841043, 20120310239037EIC, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, , Relator(a) Designado(a):JAIR SOARES, Revisor(a): CRUZ MACEDO, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 15/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
Ementa sem Formatação
Close
União estável. Construção erguida em imóvel recebido em programa governamental. Partilha dos direitos. Na união estável, os direitos sobre construção erguida pelos conviventes, mediante esforço comum, em imóvel que receberam em programa governamental, tendo expressão econômica, será objeto de partilha. Embargos infringentes não providos. (Acórdão 841043, 20120310239037EIC, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, , Relator(a) Designado(a):JAIR SOARES, Revisor(a): CRUZ MACEDO, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 15/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)