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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050111382665APC - (0138266-22.2005.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
833042
Data de Julgamento:
24/03/2010
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Revisor(a):
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2014 . Pág.: 195
Ementa:
APELACÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO A ALUNO DE REDE PÚBLICA.
O Estado responde objetivamente pelo dano suportado por aluno da rede pública, nas proximidades do prédio escolar, em decorrência da falta do dever de guarda e vigilância caracterizado pela falta de lugar apropriado e de servidor para receber e acomodar os estudantes no período imediatamente anterior ao início das aulas, durante o qual eram impedidos de ingressar na escola.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E À APELAÇÃO, UNÂNIME.
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APELACÃO CÍVEL. REMESSA OFICIA
(
Acórdão 833042
, 20050111382665APC, Relator(a): FERNANDO HABIBE, , Revisor(a): TEÓFILO CAETANO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2010, publicado no DJE: 26/11/2014. Pág.: 195)
APELACÃO CÍVEL. REMESSA OFICIA (Acórdão 833042, 20050111382665APC, Relator(a): FERNANDO HABIBE, , Revisor(a): TEÓFILO CAETANO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2010, publicado no DJE: 26/11/2014. Pág.: 195)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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APELACÃO CÍVEL. REMESSA OFICIA (Acórdão 833042, 20050111382665APC, Relator(a): FERNANDO HABIBE, , Revisor(a): TEÓFILO CAETANO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2010, publicado no DJE: 26/11/2014. Pág.: 195)