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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140110297866ACJ - (0029786-32.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
831622
Data de Julgamento:
11/11/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator(a):
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2014 . Pág.: 313
Ementa:
CONSUMIDOR. PRIMEIRA LOCAÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA. CASAMENTO CANCELADO. RESERVA DO VESTIDO POR LONGO PERÍODO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PARA METADE DO VALOR DO ALUGUEL.
1. Mostra-se excessiva e desproporcional a retenção integral do valor da locação de vestido de noiva não usado em virtude do cancelamento do casamento. Todavia, considerando que se tratava de primeira locação e que o vestido ficou reservado por longo período (mais de oito meses), revela-se razoável o arbitramento de multa de 50% do valor do aluguel.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
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CONSUMIDOR. PRIMEIRA LOCAÇÃO D
(
Acórdão 831622
, 20140110297866ACJ, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/11/2014, publicado no DJE: 13/11/2014. Pág.: 313)
CONSUMIDOR. PRIMEIRA LOCAÇÃO D (Acórdão 831622, 20140110297866ACJ, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/11/2014, publicado no DJE: 13/11/2014. Pág.: 313)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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CONSUMIDOR. PRIMEIRA LOCAÇÃO D (Acórdão 831622, 20140110297866ACJ, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/11/2014, publicado no DJE: 13/11/2014. Pág.: 313)