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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20130111088803APC - (0028433-88.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
829617
Data de Julgamento:
29/10/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2014 . Pág.: 158
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DE CURSO SUPERIOR BENEFICIÁRIO DO PROUNI. INSCRIÇÃO EM OUTRO CURSO. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE BOLSA. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BOLSAS NO CURSO QUE O ALUNO PRETENDE CURSAR.
1. A Lei n. 11.096/2005, que trata do Programa Universidade para Todos - PROUNI, prevê a concessão de bolsas conforme disponibilidade de oferta dentro de cada instituição de ensino.
2. De acordo com a Portaria Normativa n. 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação, a transferência do benefício da bolsa de estudos vinculada ao PROUNI, de um curso para outro, depende da existência de vaga no curso de destino e da anuência da instituição de ensino.
3. O aluno que solicita a matrícula em curso diverso daquele no qual se encontra matriculado com a bolsa do PROUNI, sem antes solicitar a transferência do usufruto da bolsa, não tem direito assegurado à manutenção do benefício.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DE CURSO SUPERIOR BENEFICIÁRIO DO PROUNI. INSCRIÇÃO EM OUTRO CURSO. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE BOLSA. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BOLSAS NO CURSO QUE O ALUNO PRETENDE CURSAR.
1. A Lei n. 11.096/2005, que trata do Programa Universidade para Todos - PROUNI, prevê a concessão de bolsas conforme disponibilidade de oferta dentro de cada instituição de ensino.
2. De acordo com a Portaria Normativa n. 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação, a transferência do benefício da bolsa de estudos vinculada ao PROUNI, de um curso para outro, depende da existência de vaga no curso de destino e da anuência da instituição de ensino.
3. O aluno que solicita a matrícula em curso diverso daquele no qual se encontra matriculado com a bolsa do PROUNI, sem antes solicitar a transferência do usufruto da bolsa, não tem direito assegurado à manutenção do benefício.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(
Acórdão 829617
, 20130111088803APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/10/2014, publicado no DJE: 6/11/2014. Pág.: 158)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DE CURSO SUPERIOR BENEFICIÁRIO DO PROUNI. INSCRIÇÃO EM OUTRO CURSO. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE BOLSA. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BOLSAS NO CURSO QUE O ALUNO PRETENDE CURSAR. 1. A Lei n. 11.096/2005, que trata do Programa Universidade para Todos - PROUNI, prevê a concessão de bolsas conforme disponibilidade de oferta dentro de cada instituição de ensino. 2. De acordo com a Portaria Normativa n. 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação, a transferência do benefício da bolsa de estudos vinculada ao PROUNI, de um curso para outro, depende da existência de vaga no curso de destino e da anuência da instituição de ensino. 3. O aluno que solicita a matrícula em curso diverso daquele no qual se encontra matriculado com a bolsa do PROUNI, sem antes solicitar a transferência do usufruto da bolsa, não tem direito assegurado à manutenção do benefício. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. (Acórdão 829617, 20130111088803APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/10/2014, publicado no DJE: 6/11/2014. Pág.: 158)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DE CURSO SUPERIOR BENEFICIÁRIO DO PROUNI. INSCRIÇÃO EM OUTRO CURSO. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE BOLSA. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BOLSAS NO CURSO QUE O ALUNO PRETENDE CURSAR. 1. A Lei n. 11.096/2005, que trata do Programa Universidade para Todos - PROUNI, prevê a concessão de bolsas conforme disponibilidade de oferta dentro de cada instituição de ensino. 2. De acordo com a Portaria Normativa n. 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação, a transferência do benefício da bolsa de estudos vinculada ao PROUNI, de um curso para outro, depende da existência de vaga no curso de destino e da anuência da instituição de ensino. 3. O aluno que solicita a matrícula em curso diverso daquele no qual se encontra matriculado com a bolsa do PROUNI, sem antes solicitar a transferência do usufruto da bolsa, não tem direito assegurado à manutenção do benefício. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. (Acórdão 829617, 20130111088803APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/10/2014, publicado no DJE: 6/11/2014. Pág.: 158)