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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120111949290APC - (0010259-14.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
826512
Data de Julgamento:
01/10/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SILVA LEMOS
Revisor(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2014 . Pág.: 149
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL "MORAR BEM". FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. A COMPANHEIRA DEVE PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO COMPANHEIRO FALECIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O direito constitucional à moradia tem por escopo proteger o núcleo familiar, razão por que, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, a sua companheira deve ser incluída no referido programa na mesma posição em que o falecido se encontrava.
2. A atuação da CODHAB-DF em relação à apelante não teve o condão de violar direitos da personalidade apta a ensejar a compensação por danos morais.
3. A condenação por danos materiais exige prova do prejuízo do dano patrimonial experimentado pela parte postulante.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL "MORAR BEM". FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. A COMPANHEIRA DEVE PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO COMPANHEIRO FALECIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O direito constitucional à moradia tem por escopo proteger o núcleo familiar, razão por que, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, a sua companheira deve ser incluída no referido programa na mesma posição em que o falecido se encontrava.
2. A atuação da CODHAB-DF em relação à apelante não teve o condão de violar direitos da personalidade apta a ensejar a compensação por danos morais.
3. A condenação por danos materiais exige prova do prejuízo do dano patrimonial experimentado pela parte postulante.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(
Acórdão 826512
, 20120111949290APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 1/10/2014, publicado no DJE: 22/10/2014. Pág.: 149)
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL "MORAR BEM". FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. A COMPANHEIRA DEVE PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO COMPANHEIRO FALECIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O direito constitucional à moradia tem por escopo proteger o núcleo familiar, razão por que, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, a sua companheira deve ser incluída no referido programa na mesma posição em que o falecido se encontrava. 2. A atuação da CODHAB-DF em relação à apelante não teve o condão de violar direitos da personalidade apta a ensejar a compensação por danos morais. 3. A condenação por danos materiais exige prova do prejuízo do dano patrimonial experimentado pela parte postulante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 826512, 20120111949290APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 1/10/2014, publicado no DJE: 22/10/2014. Pág.: 149)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL "MORAR BEM". FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. A COMPANHEIRA DEVE PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO COMPANHEIRO FALECIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O direito constitucional à moradia tem por escopo proteger o núcleo familiar, razão por que, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, a sua companheira deve ser incluída no referido programa na mesma posição em que o falecido se encontrava. 2. A atuação da CODHAB-DF em relação à apelante não teve o condão de violar direitos da personalidade apta a ensejar a compensação por danos morais. 3. A condenação por danos materiais exige prova do prejuízo do dano patrimonial experimentado pela parte postulante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 826512, 20120111949290APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 1/10/2014, publicado no DJE: 22/10/2014. Pág.: 149)