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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140020158579AGI - (0015976-90.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
825096
Data de Julgamento:
08/10/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2014 . Pág.: 145
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ante a previsão do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97, que goza de presunção de constitucionalidade até declaração definitiva em contrário, é possível o protesto de certidão de dívida ativa.
II - Agravo CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ante a previsão do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97, que goza de presunção de constitucionalidade até declaração definitiva em contrário, é possível o protesto de certidão de dívida ativa.
II - Agravo CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
(
Acórdão 825096
, 20140020158579AGI, Relator(a): JOSÉ GUILHERME, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 145)
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Ante a previsão do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97, que goza de presunção de constitucionalidade até declaração definitiva em contrário, é possível o protesto de certidão de dívida ativa. II - Agravo CONHECIDO e NÃO PROVIDO. (Acórdão 825096, 20140020158579AGI, Relator(a): JOSÉ GUILHERME, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 145)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Ante a previsão do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97, que goza de presunção de constitucionalidade até declaração definitiva em contrário, é possível o protesto de certidão de dívida ativa. II - Agravo CONHECIDO e NÃO PROVIDO. (Acórdão 825096, 20140020158579AGI, Relator(a): JOSÉ GUILHERME, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 145)