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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20130111061253APC - (0027771-27.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
824400
Data de Julgamento:
08/10/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Revisor(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/10/2014 . Pág.: 122
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO OFF LABEL - AVASTIN - COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. O fato de a medicação ser off label, ou seja, empregada para uso cuja indicação não está na bula, não constitui óbice ao seu fornecimento pela seguradora de saúde.
2. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento que será utilizado para a respectiva cura.
3. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica.
4. Deu-se provimento ao apelo da autora.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO OFF LABEL - AVASTIN - COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. O fato de a medicação ser off label, ou seja, empregada para uso cuja indicação não está na bula, não constitui óbice ao seu fornecimento pela seguradora de saúde.
2. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento que será utilizado para a respectiva cura.
3. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica.
4. Deu-se provimento ao apelo da autora.
(
Acórdão 824400
, 20130111061253APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 10/10/2014. Pág.: 122)
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO OFF LABEL - AVASTIN - COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. O fato de a medicação ser off label, ou seja, empregada para uso cuja indicação não está na bula, não constitui óbice ao seu fornecimento pela seguradora de saúde. 2. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento que será utilizado para a respectiva cura. 3. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão 824400, 20130111061253APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 10/10/2014. Pág.: 122)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO OFF LABEL - AVASTIN - COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. O fato de a medicação ser off label, ou seja, empregada para uso cuja indicação não está na bula, não constitui óbice ao seu fornecimento pela seguradora de saúde. 2. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento que será utilizado para a respectiva cura. 3. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão 824400, 20130111061253APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 10/10/2014. Pág.: 122)