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Classe do Processo:
20130111333655APC - (0034308-39.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
824395
Data de Julgamento:
24/09/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2014 . Pág.: 162
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEI DO INQUILINATO. REAJUSTE ABUSIVO ARBITRADO PELO LOCADOR. DEPÓSITO EFETUADO A MENOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

A ação de consignação em pagamento é cabível na hipótese de recusa injustificada do credor em receber a prestação obrigacional pactuada.

Apesar de o locador ter o direito de reajustar o valor do aluguel, não é dele o direito constranger o locatário a anuir um reajuste sem apoio legal ou contratual.

O disposto no contrato, desde que em conformidade com a legislação de regência, não pode ser afastado por vontade unilateral de uma das partes, de forma que a cláusula de reajustamento dos alugueres que prevê a incidência do índice divulgado pelo IGPM mostra-se legal e razoável.

Na ação de consignação em pagamento, o devedor reputar-se-á liberado de sua obrigação, desde que efetue o depósito integral do valor autorizado pelo juízo. Ainsuficiência dos depósitos subseqüentes conduz à parcial procedência da consignatória, facultando-se ao credor a execução do débito remanescente nos próprios autos, nos temos do art. 899, § 2º, do CPC.

Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, RECUSA, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, INSUFICIÊNCIA, DEPÓSITO, VALOR, ALUGUEL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025