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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20130111071945EIR - (0028075-26.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
822232
Data de Julgamento:
15/09/2014
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor(a):
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2014 . Pág.: 73
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo sua comprovação ser suprida por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, denota-se que o veículo da vítima foi arrombado para a subtração do pneu estepe, estando caracterizada a circunstância qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para que prevaleçam os votos majoritários que mantiveram a qualificadora do rompimento de obstáculo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, CONDENAÇÃO, FURTO QUALIFICADO, NECESSIDADE, PROVA PERICIAL, COMPROVAÇÃO, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, RESTRIÇÃO, ADMISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, VESTÍGIO.
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EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo sua comprovação ser suprida por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, denota-se que o veículo da vítima foi arrombado para a subtração do pneu estepe, estando caracterizada a circunstância qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para que prevaleçam os votos majoritários que mantiveram a qualificadora do rompimento de obstáculo.
(
Acórdão 822232
, 20130111071945EIR, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 15/9/2014, publicado no DJE: 29/9/2014. Pág.: 73)
EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo sua comprovação ser suprida por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, denota-se que o veículo da vítima foi arrombado para a subtração do pneu estepe, estando caracterizada a circunstância qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para que prevaleçam os votos majoritários que mantiveram a qualificadora do rompimento de obstáculo. (Acórdão 822232, 20130111071945EIR, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 15/9/2014, publicado no DJE: 29/9/2014. Pág.: 73)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo sua comprovação ser suprida por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, denota-se que o veículo da vítima foi arrombado para a subtração do pneu estepe, estando caracterizada a circunstância qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para que prevaleçam os votos majoritários que mantiveram a qualificadora do rompimento de obstáculo. (Acórdão 822232, 20130111071945EIR, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 15/9/2014, publicado no DJE: 29/9/2014. Pág.: 73)