TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140110422299APC - (0009864-05.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
819488
Data de Julgamento:
10/09/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor(a):
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/09/2014 . Pág.: 246
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGOS 1.029 DO CPC E 2.027 DO CC. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 486 CPC E 178 CC. SENTENÇA CASSADA.
1.O prazo previsto nos artigos 1.029 do CPC e 2.027 do CC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do Direito das Sucessões.
2. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC (sentença homologatória), incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para a propositura da respectiva ação anulatória.
3. Deixa-se de julgar a causa, segundo comandos insertos no art. 515, § 3º, do CPC, que prevê, nos casos de"extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267)", ou, consoante orientação doutrinária, com resolução de mérito (art. 269, IV), "o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento", quando indispensável a dilação probatória.
4. Recurso provido para cassar a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito na origem.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGOS 1.029 DO CPC E 2.027 DO CC. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 486 CPC E 178 CC. SENTENÇA CASSADA.
1.O prazo previsto nos artigos 1.029 do CPC e 2.027 do CC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do Direito das Sucessões.
2. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC (sentença homologatória), incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para a propositura da respectiva ação anulatória.
3. Deixa-se de julgar a causa, segundo comandos insertos no art. 515, § 3º, do CPC, que prevê, nos casos de"extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267)", ou, consoante orientação doutrinária, com resolução de mérito (art. 269, IV), "o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento", quando indispensável a dilação probatória.
4. Recurso provido para cassar a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito na origem.
(
Acórdão 819488
, 20140110422299APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/9/2014, publicado no DJE: 22/9/2014. Pág.: 246)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGOS 1.029 DO CPC E 2.027 DO CC. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 486 CPC E 178 CC. SENTENÇA CASSADA. 1.O prazo previsto nos artigos 1.029 do CPC e 2.027 do CC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do Direito das Sucessões. 2. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC (sentença homologatória), incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para a propositura da respectiva ação anulatória. 3. Deixa-se de julgar a causa, segundo comandos insertos no art. 515, § 3º, do CPC, que prevê, nos casos de"extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267)", ou, consoante orientação doutrinária, com resolução de mérito (art. 269, IV), "o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento", quando indispensável a dilação probatória. 4. Recurso provido para cassar a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito na origem. (Acórdão 819488, 20140110422299APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/9/2014, publicado no DJE: 22/9/2014. Pág.: 246)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
Ementa sem Formatação
Close
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGOS 1.029 DO CPC E 2.027 DO CC. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 486 CPC E 178 CC. SENTENÇA CASSADA. 1.O prazo previsto nos artigos 1.029 do CPC e 2.027 do CC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do Direito das Sucessões. 2. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC (sentença homologatória), incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para a propositura da respectiva ação anulatória. 3. Deixa-se de julgar a causa, segundo comandos insertos no art. 515, § 3º, do CPC, que prevê, nos casos de"extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267)", ou, consoante orientação doutrinária, com resolução de mérito (art. 269, IV), "o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento", quando indispensável a dilação probatória. 4. Recurso provido para cassar a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito na origem. (Acórdão 819488, 20140110422299APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/9/2014, publicado no DJE: 22/9/2014. Pág.: 246)