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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20100112337370APC - (0073960-68.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
818566
Data de Julgamento:
03/09/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2014 . Pág.: 85
Ementa:
Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Cancelamento do registro de funcionamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) realizado pelo DETRAN-DF. Denúncia de fraudes. Fiscalização. Irregularidades apuradas in loco. Processo Administrativo. Controle judicial. Legalidade. Princípios constitucionais processuais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade). Observância. Improcedência dos pedidos iniciais. Apelação. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Cancelamento do registro de funcionamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) realizado pelo DETRAN-DF. Denúncia de fraudes. Fiscalização. Irregularidades apuradas in loco. Processo Administrativo. Controle judicial. Legalidade. Princípios constitucionais processuais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade). Observância. Improcedência dos pedidos iniciais. Apelação. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 818566
, 20100112337370APC, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/9/2014, publicado no DJE: 12/9/2014. Pág.: 85)
Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Cancelamento do registro de funcionamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) realizado pelo DETRAN-DF. Denúncia de fraudes. Fiscalização. Irregularidades apuradas in loco. Processo Administrativo. Controle judicial. Legalidade. Princípios constitucionais processuais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade). Observância. Improcedência dos pedidos iniciais. Apelação. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 818566, 20100112337370APC, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/9/2014, publicado no DJE: 12/9/2014. Pág.: 85)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Cancelamento do registro de funcionamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) realizado pelo DETRAN-DF. Denúncia de fraudes. Fiscalização. Irregularidades apuradas in loco. Processo Administrativo. Controle judicial. Legalidade. Princípios constitucionais processuais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade). Observância. Improcedência dos pedidos iniciais. Apelação. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 818566, 20100112337370APC, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/9/2014, publicado no DJE: 12/9/2014. Pág.: 85)