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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20130130047495APC - (0003961-84.2013.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
813054
Data de Julgamento:
20/08/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/08/2014 . Pág.: 160
Ementa:
DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE RISCO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS PREVISTOS NO ECA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ACERTO. SENTENÇA MANTIDA.
Evidenciado nos autos que menores permaneciam em situação de risco, ausentando-se da residência dos genitores para perambular pelas ruas, vindo até mesmo a passar a noite fora de casa, sem frequentar regularmente escola e com suspeita de abusos sexuais perpetrados pelo Réu, o que expõe a negligência dos pais, que nem mesmo manifestaram qualquer comprometimento em rever tal comportamento, prestigia-se a sentença em que foi confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo as crianças em acolhimento institucional, haja vista que a medida é favorável à proteção de seus superiores interesses.
Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE RISCO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS PREVISTOS NO ECA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ACERTO. SENTENÇA MANTIDA.
Evidenciado nos autos que menores permaneciam em situação de risco, ausentando-se da residência dos genitores para perambular pelas ruas, vindo até mesmo a passar a noite fora de casa, sem frequentar regularmente escola e com suspeita de abusos sexuais perpetrados pelo Réu, o que expõe a negligência dos pais, que nem mesmo manifestaram qualquer comprometimento em rever tal comportamento, prestigia-se a sentença em que foi confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo as crianças em acolhimento institucional, haja vista que a medida é favorável à proteção de seus superiores interesses.
Apelação desprovida.
(
Acórdão 813054
, 20130130047495APC, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/8/2014, publicado no DJE: 26/8/2014. Pág.: 160)
DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE RISCO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS PREVISTOS NO ECA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ACERTO. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciado nos autos que menores permaneciam em situação de risco, ausentando-se da residência dos genitores para perambular pelas ruas, vindo até mesmo a passar a noite fora de casa, sem frequentar regularmente escola e com suspeita de abusos sexuais perpetrados pelo Réu, o que expõe a negligência dos pais, que nem mesmo manifestaram qualquer comprometimento em rever tal comportamento, prestigia-se a sentença em que foi confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo as crianças em acolhimento institucional, haja vista que a medida é favorável à proteção de seus superiores interesses. Apelação desprovida. (Acórdão 813054, 20130130047495APC, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/8/2014, publicado no DJE: 26/8/2014. Pág.: 160)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE RISCO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS PREVISTOS NO ECA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ACERTO. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciado nos autos que menores permaneciam em situação de risco, ausentando-se da residência dos genitores para perambular pelas ruas, vindo até mesmo a passar a noite fora de casa, sem frequentar regularmente escola e com suspeita de abusos sexuais perpetrados pelo Réu, o que expõe a negligência dos pais, que nem mesmo manifestaram qualquer comprometimento em rever tal comportamento, prestigia-se a sentença em que foi confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo as crianças em acolhimento institucional, haja vista que a medida é favorável à proteção de seus superiores interesses. Apelação desprovida. (Acórdão 813054, 20130130047495APC, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/8/2014, publicado no DJE: 26/8/2014. Pág.: 160)