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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20100112338848APR - (0030957-18.2010.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
812588
Data de Julgamento:
07/08/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
MARIO MACHADO
Revisor(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2014 . Pág.: 291
Ementa:
CÓDIGO PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Quem crê realizar um "tiro em seco" (aquele em que o mecanismo de percussão é acionado, mas a arma se encontra desmuniciada) não assume subjetivamente o risco de causar o resultado morte, muito menos tem ou pode ter intenção de matar.
Caracterização, na espécie, de culpa, revelando a conduta negligência e imprudência, previsível o resultado não desejado.
Apelação não provida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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CÓDIGO PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Quem crê realizar um "tiro em seco" (aquele em que o mecanismo de percussão é acionado, mas a arma se encontra desmuniciada) não assume subjetivamente o risco de causar o resultado morte, muito menos tem ou pode ter intenção de matar.
Caracterização, na espécie, de culpa, revelando a conduta negligência e imprudência, previsível o resultado não desejado.
Apelação não provida.
(
Acórdão 812588
, 20100112338848APR, Relator(a): MARIO MACHADO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/8/2014, publicado no DJE: 9/9/2014. Pág.: 291)
CÓDIGO PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Quem crê realizar um "tiro em seco" (aquele em que o mecanismo de percussão é acionado, mas a arma se encontra desmuniciada) não assume subjetivamente o risco de causar o resultado morte, muito menos tem ou pode ter intenção de matar. Caracterização, na espécie, de culpa, revelando a conduta negligência e imprudência, previsível o resultado não desejado. Apelação não provida. (Acórdão 812588, 20100112338848APR, Relator(a): MARIO MACHADO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/8/2014, publicado no DJE: 9/9/2014. Pág.: 291)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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CÓDIGO PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Quem crê realizar um "tiro em seco" (aquele em que o mecanismo de percussão é acionado, mas a arma se encontra desmuniciada) não assume subjetivamente o risco de causar o resultado morte, muito menos tem ou pode ter intenção de matar. Caracterização, na espécie, de culpa, revelando a conduta negligência e imprudência, previsível o resultado não desejado. Apelação não provida. (Acórdão 812588, 20100112338848APR, Relator(a): MARIO MACHADO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/8/2014, publicado no DJE: 9/9/2014. Pág.: 291)