TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080130106048APC - (0010325-48.2008.8.07.0013 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798827
Data de Julgamento:
30/04/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2014 . Pág.: 100
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACOMPANHAMENTO POSTERIOR POR EQUIPE PSICOSSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. IGUALDADE ENTRE A FAMÍLIA BIOLÓGICA E A SUBSTITUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1.
Após a consolidação da adoção, com a sentença de mérito, só é possível a intervenção do Estado na família substituta se for constatada violação aos direitos do adotante.
2.
Com a adoção, a família substituta se equipara à biológica, não sendo cabível a ela dar tratamento diferenciado.
3.
Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PROCE (Acórdão 798827, 20080130106048APC, Relator(a): ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/4/2014, publicado no DJE: 8/7/2014. Pág.: 100)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PROCE
(
Acórdão 798827
, 20080130106048APC, Relator(a): ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/4/2014, publicado no DJE: 8/7/2014. Pág.: 100)
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PROCE (Acórdão 798827, 20080130106048APC, Relator(a): ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/4/2014, publicado no DJE: 8/7/2014. Pág.: 100)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ECA-90@ART- 28 PAR- 5 ART- 131
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -