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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130110297520APC - (0008368-72.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798596
Data de Julgamento:
18/06/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/06/2014 . Pág.: 125
Ementa:
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. MORA DOS CONSUMIDORES. TAXAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.
1. Constatada a mora dos promitentes compradores do imóvel adquirido na planta, em face da não quitação do preço integral, mostra-se justificada a retenção do bem pela construtora, a despeito da conclusão da obra e concessão do habite-se.
2. Os promitentes compradores respondem pelo pagamento das taxas condominiais quando derem causa ao recebimento tardio do imóvel em face da inadimplência do preço ajustado.
3. A condenação nas penas da litigância de má-fé exige efetiva demonstração de uma das hipóteses elencadas pelo legislador. Ausente tal demonstração, afasta-se o pleito.
4. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. MORA DOS CONSUMIDORES. TAXAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Constatada a mora dos promitentes compradores do imóvel adquirido na planta, em face da não quitação do preço integral, mostra-se justificada a retenção do bem pela construtora, a despeito da conclusão da obra e concessão do habite-se. 2. Os promitentes compradores respondem pelo pagamento das taxas condominiais quando derem causa ao recebimento tardio do imóvel em face da inadimplência do preço ajustado. 3. A condenação nas penas da litigância de má-fé exige efetiva demonstração de uma das hipóteses elencadas pelo legislador. Ausente tal demonstração, afasta-se o pleito. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 798596, 20130110297520APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/6/2014, publicado no DJE: 27/6/2014. Pág.: 125)
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. MORA DOS CONSUMIDORES. TAXAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.
1. Constatada a mora dos promitentes compradores do imóvel adquirido na planta, em face da não quitação do preço integral, mostra-se justificada a retenção do bem pela construtora, a despeito da conclusão da obra e concessão do habite-se.
2. Os promitentes compradores respondem pelo pagamento das taxas condominiais quando derem causa ao recebimento tardio do imóvel em face da inadimplência do preço ajustado.
3. A condenação nas penas da litigância de má-fé exige efetiva demonstração de uma das hipóteses elencadas pelo legislador. Ausente tal demonstração, afasta-se o pleito.
4. Recurso desprovido.
(
Acórdão 798596
, 20130110297520APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/6/2014, publicado no DJE: 27/6/2014. Pág.: 125)
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. MORA DOS CONSUMIDORES. TAXAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Constatada a mora dos promitentes compradores do imóvel adquirido na planta, em face da não quitação do preço integral, mostra-se justificada a retenção do bem pela construtora, a despeito da conclusão da obra e concessão do habite-se. 2. Os promitentes compradores respondem pelo pagamento das taxas condominiais quando derem causa ao recebimento tardio do imóvel em face da inadimplência do preço ajustado. 3. A condenação nas penas da litigância de má-fé exige efetiva demonstração de uma das hipóteses elencadas pelo legislador. Ausente tal demonstração, afasta-se o pleito. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 798596, 20130110297520APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/6/2014, publicado no DJE: 27/6/2014. Pág.: 125)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 17 INC- 2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -