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Classe do Processo:
20140020046524AGI - (0004681-56.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798485
Data de Julgamento:
18/06/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 233
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE.

1. Os proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar têm natureza remuneratória, de caráter alimentar e se encontram expressamente abrangidos pela disposição prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil.

2. Negado provimento ao agravo.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 649 INC- 4
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