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Classe do Processo:
20140020008614AGI - (0000866-51.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
782417
Data de Julgamento:
09/04/2014
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/07/2014 . Pág.: 143
Ementa:
CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PARTILHA DE BENS. BEM MÓVEL COMUM. VEÍCULO. UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS COMPANHEIROS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. EXORBITANTE. DECISÃO REFORMADA.
1. É devido arbitramento de alugueres em favor de ex-companheiro não detentor da posse de veículo, em caso de dissolução de união estável, a título de compensação.
2. Não se deve fixar como parâmetro para o arbitramento de aluguel de veículo usado, o valor das locadoras, pois nestas os veículos são novos, e o lucro está inserido no preço da locação.
3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 1314 ART- 1319
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -