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Classe do Processo:
20130020109345AGI - (0011763-75.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
690933
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 171
Ementa:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES NÃO APRESENTADOS POR FATO NÃO IMPUTÁVEL AO CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A ausência de informação no laudo acerca da realização do exame a que se submeteu a agravante decorreu de fato alheio a sua vontade, por isso, não é razoável penalizá-la pelo ocorrido, com a exclusão do certame, máxime porque não detectada nenhuma anormalidade.
II - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
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