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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120111270959APC - (0034746-02.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
690888
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 200
Ementa:
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA.
I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.
II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a sua cura (REsp. 668.216/STJ).
III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.
IV - Havendo recomendação de médico assistente, indicando a necessidade do tratamento "home care", com todas as implicações que lhe são inerentes, mostra-se indevida a negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde no fornecimento de tratamento domiciliar por 24 horas.
V - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO.DESPROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
270089
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, SUSPENSÃO, TUTELA ANTECIPADA, RESTABELECIMENTO, COBERTURA DE SEGURO, TRATAMENTO MÉDICO, DOENÇA GRAVE, CONDENAÇÃO, DESPESA, EMERGÊNCIA, NULIDADE, CLÁUSULA ABUSIVA, CDC, PERICULUM IN MORA.
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. (Acórdão 690888, 20120111270959APC, Relator(a): JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, , Revisor(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 9/7/2013. Pág.: 200)
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
(
Acórdão 690888
, 20120111270959APC, Relator(a): JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, , Revisor(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 9/7/2013. Pág.: 200)
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. (Acórdão 690888, 20120111270959APC, Relator(a): JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, , Revisor(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 9/7/2013. Pág.: 200)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -