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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120710036247APR - (0003506-74.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
674448
Data de Julgamento:
02/05/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/05/2013 . Pág.: 168
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. ABSORÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.
2. O réu estava na posse de veículo com dados adulterados, objeto de furto, não arrolou o seu real proprietário como testemunha de defesa ou apresentou a documentação pertinente, bem como agiu com violência e tentou se evadir quando abordado, fatos que comprovam o seu conhecimento quanto à origem ilícita do bem.
3. Tendo em vista o disposto no art. 329, §2º, do Código Penal, não há falar em absorção do delito de lesão corporal pelo de resistência, devendo as penas ser aplicadas independentemente.
4. O réu permaneceu preso, fundamentadamente, durante toda a instrução criminal e, no presente, encontra-se recluso diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória. Sua segregação cautelar encontra amparo na garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva, devidamente comprovada nos autos.
5. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
325962
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, (RECEPTAÇÃO), SUFICIÊNCIA, PROVA, ILICITUDE, AQUISIÇÃO, OBJETO, FURTO, ÔNUS DA PROVA, EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE, ATO ILÍCITO, TIPICIDADE.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. (Acórdão 674448, 20120710036247APR, Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, , Revisor(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2013, publicado no DJE: 7/5/2013. Pág.: 168)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.
(
Acórdão 674448
, 20120710036247APR, Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, , Revisor(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2013, publicado no DJE: 7/5/2013. Pág.: 168)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. (Acórdão 674448, 20120710036247APR, Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, , Revisor(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2013, publicado no DJE: 7/5/2013. Pág.: 168)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -