Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MAUS TRATOS CONTRA VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
1. Tendo o castigo corporal imposto pela mãe a vítima mas característica de correção, de estabelecer limites, do que à discriminação pelo gênero que inferioriza a vítima unicamente pela sua condição de mulher, não se justifica a aplicação do procedimento mais rigoroso da Lei 11.340/06, somente em razão da existência de vínculo familiar entre as partes.
2. Neste contexto, o abuso dos meios de correção ou disciplina deve ser apurado em procedimento próprio dos crimes de menor potencial ofensivo.
3. Conflito negativo de competência julgado improcedente para declarar competente o Juizado Especial Criminal.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, JUÍZO, (JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER), JULGAMENTO, (MAUS TRATOS, FILHO, CRIANÇA, MENOR DE 14 ANOS, INADMISSIBILIDADE, REDISTRIBUIÇÃO, INCOMPETÊNCIA, VARA CRIMINAL, CONTEXTO PROBATÓRIO, LUGAR DO CRIME, GENITORES, (EXCESSO, MEIOS NECESSÁRIOS, EDUCAÇÃO), INEXISTÊNCIA, DOLO, LESÃO CORPORAL, COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, PENA EM ABSTRATO, (INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO), COMPETÊNCIA ABSOLUTA.