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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20110020035193AGI - (0003519-31.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
508103
Data de Julgamento:
25/05/2011
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2011 . Pág.: 148
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 5.478/66 C/C ART. 7º DA LEI 9.9278/96. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO.
1. Se os documentos juntados com a petição inicial parecem, efetivamente, indicar que as partes conviveram em regime de união estável e que pode haver efetivo desequilíbrio na partilha do patrimônio, isso é suficiente para dar suporte ao pedido de fixação de alimentos que a doutrina vem chamando de 'compensatórios', que visam à correção do desequilíbrio existente no momento da separação, quando o juiz compara o status econômico de ambos os cônjuges e o empobrecimento de um deles em razão da dissolução da sociedade conjugal. A própria tese acerca da possibilidade de fixação de alimentos compensatórios - bem como a da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre o da irrepetibilidade dos alimentos - insere-se no contexto da verossimilhança, emprestando relevância aos fundamentos jurídicos expendidos na peça de recurso.
2. A alegação de ocorrência de desequilíbrio na equação econômico-financeira sugere, de forma enfática, a potencialidade de causação de lesão grave e de difícil reparação, a demandar atuação jurisdicional positiva e imediata por meio do recurso de agravo.
3. Demonstrada a verossimilhança dos fatos alegados na petição do agravo, bem como o fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a liminar deferida.
4. Recurso provido.
GDACA4
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
(
Acórdão 508103
, 20110020035193AGI, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2011, publicado no DJE: 2/6/2011. Pág.: 148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO (Acórdão 508103, 20110020035193AGI, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2011, publicado no DJE: 2/6/2011. Pág.: 148)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20090020030046
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 335 ART- 525 INC- 1
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO (Acórdão 508103, 20110020035193AGI, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2011, publicado no DJE: 2/6/2011. Pág.: 148)