Ementa:
REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. REDUÇÃO. ESCOPO COERCITIVO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MÁXIMO. LIMITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA.
Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.
É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.
Levando-se em conta o objetivo da fixação da multa diária, qual seja, compelir a parte a cumprir a obrigação imposta e, ainda, a inegável capacidade econômica da parte obrigada, não se justifica a mitigação do valor das astreintes em quantum irrisório, embora se afigure razoável a limitação do valor máximo do crédito decorrente da sua incidência.
Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico da parte vencedora, há de se manter o quantum arbitrado na sentença vergastada.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CUMULAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA, CONTRATO, COMPRA E VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APLICAÇÃO, CDC, IMPOSSIBILIDADE, CUMULAÇÃO. PROCEDÊNCIA, LIMITAÇÃO, MULTA, PENALIDADE, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, LIMITE MÁXIMO, VALOR, CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA, AUMENTO, PRAZO, CÁLCULO, DÍVIDA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, POSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VOTO VENCIDO: PROVIMENTO, MAIOR EXTENSÃO, POSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, OBSERVÂNCIA, CONTRATO.