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Classe do Processo:
20080110408244APC - (0040824-51.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
379732
Data de Julgamento:
16/09/2009
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Revisor(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2009 . Pág.: 127
Ementa:
REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. REDUÇÃO. ESCOPO COERCITIVO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MÁXIMO. LIMITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA.
Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.
É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.
Levando-se em conta o objetivo da fixação da multa diária, qual seja, compelir a parte a cumprir a obrigação imposta e, ainda, a inegável capacidade econômica da parte obrigada, não se justifica a mitigação do valor das astreintes em quantum irrisório, embora se afigure razoável a limitação do valor máximo do crédito decorrente da sua incidência.
Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico da parte vencedora, há de se manter o quantum arbitrado na sentença vergastada.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CUMULAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA, CONTRATO, COMPRA E VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APLICAÇÃO, CDC, IMPOSSIBILIDADE, CUMULAÇÃO. PROCEDÊNCIA, LIMITAÇÃO, MULTA, PENALIDADE, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, LIMITE MÁXIMO, VALOR, CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA, AUMENTO, PRAZO, CÁLCULO, DÍVIDA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, POSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VOTO VENCIDO: PROVIMENTO, MAIOR EXTENSÃO, POSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, OBSERVÂNCIA, CONTRATO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-1015148/RS STJ AG-838170/GO STJ SUM-30 STJ SUM-294
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 461 PAR- 6
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -