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Classe do Processo:
20150110313218APC - (0009055-78.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
930911
Data de Julgamento:
17/02/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Revisor(a):
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/04/2016 . Pág.: 225/255
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO POSTERIOR. INADIMPLÊNCIA DE OUTRAS PARCELAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
1. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de parcela do contrato de compra e venda de imóvel.
2. A obrigação de promover a baixa da negativação após o pagamento da dívida vencida cabe, a princípio, ao credor. Todavia, encontrando-se o devedor inadimplente com outras parcelas do contrato, a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes é direito do credor, razão pela qual não gera indenização por dano moral.
3. Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo, uma vez compatível com os padrões estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SÚMULA 548 STJ.
Jurisprudência em Temas:
Inscrição do nome do devedor contumaz em cadastro de inadimplentes
CIVIL. CONSUMIDOR. SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO POSTERIOR. INADIMPLÊNCIA DE OUTRAS PARCELAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de parcela do contrato de compra e venda de imóvel. 2. A obrigação de promover a baixa da negativação após o pagamento da dívida vencida cabe, a princípio, ao credor. Todavia, encontrando-se o devedor inadimplente com outras parcelas do contrato, a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes é direito do credor, razão pela qual não gera indenização por dano moral. 3. Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo, uma vez compatível com os padrões estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 930911, 20150110313218APC, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, , Revisor(a): FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/2/2016, publicado no DJE: 6/4/2016. Pág.: 225/255)
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CIVIL. CONSUMIDOR. SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO POSTERIOR. INADIMPLÊNCIA DE OUTRAS PARCELAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
1. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de parcela do contrato de compra e venda de imóvel.
2. A obrigação de promover a baixa da negativação após o pagamento da dívida vencida cabe, a princípio, ao credor. Todavia, encontrando-se o devedor inadimplente com outras parcelas do contrato, a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes é direito do credor, razão pela qual não gera indenização por dano moral.
3. Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo, uma vez compatível com os padrões estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 930911
, 20150110313218APC, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, , Revisor(a): FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/2/2016, publicado no DJE: 6/4/2016. Pág.: 225/255)
CIVIL. CONSUMIDOR. SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO POSTERIOR. INADIMPLÊNCIA DE OUTRAS PARCELAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de parcela do contrato de compra e venda de imóvel. 2. A obrigação de promover a baixa da negativação após o pagamento da dívida vencida cabe, a princípio, ao credor. Todavia, encontrando-se o devedor inadimplente com outras parcelas do contrato, a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes é direito do credor, razão pela qual não gera indenização por dano moral. 3. Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo, uma vez compatível com os padrões estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 930911, 20150110313218APC, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, , Revisor(a): FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/2/2016, publicado no DJE: 6/4/2016. Pág.: 225/255)
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